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Sobre o Escritório


Nosso Escritório presta serviços de assessoria, consultoria e contencioso para os mais diversos ramos de atividades, tais como, condomínios, empresas, pessoas físicas, transporte, construção civil, bancário, serviços, atuando também nas mais diversas áreas do direito, proteção patrimonial, planejamento, etc.

Com constante investimento em formação profissional e tecnológica, Sergio Henrique Pacheco Sociedade de Advogados proporciona um atendimento eficiente e diferenciado aos clientes.

 


Missão

Propiciar um atendimento especializado e diferenciado ao cliente, defendendo seus interesses de modo ético, sendo referência na área jurídica.

 


Visão

Melhorar continuamente os serviços prestados, por meio do aperfeiçoamento técnico dos profissionais atuantes, visando o crescimento da empresa e a máxima satisfação de seus clientes.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que disciplina a estrutura das organizações, custeio, benefícios e beneficiários, de modo a garantir ao trabalhador e seus dependentes o recebimento de benefícios ou serviços quando da ocorrência de alguma eventualidade, tal como: a) doença, invalidez, morte e idade avançada; b) maternidade, especialmente à gestante; c) desemprego involuntário; d) acidente de trabalho; e) morte do segurado, etc.

Por isso, para auxiliar nossos clientes na prevenção e resolução de conflitos decorrentes do Direito Previdenciário, o escritório disponibiliza uma equipe capacitada para atendê-los nas seguintes questões:

Concessão de benefícios previdenciários (aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte);

Conversão de auxílio-doença para auxílio-doença acidentário;

Revisão pelo teto – A revisão garantida pelo STF poderá beneficiar quem teve o benefício limitado ao teto e se aposentou em abril e maio/91, entre março e abril/96 e entre 2000 e 2003;

Desaposentação/Reaposentação – Renúncia da aposentadoria atual para obtenção de novo benefício em condições mais favoráveis ao segurado, somando ao tempo de contribuição as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria;

Cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente;

Restabelecimento de benefício de auxílio-doença;

Ações Revisionais do Benefício, em geral;

Revisão de Benefício pago por Fundo de Pensão - Previdência Complementar aberta ou fechada.